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26 de Abril de 2024

STJ: Pensão por morte para maiores de 21 anos

Publicado por Rafaela Martins
há 11 anos

PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991. O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes citados: MS 12.982-DF, Corte Especial, DJe 31⁄3⁄08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23⁄10⁄06; e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3⁄8⁄11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013.

Informativo 525 do STJ - www.stj.jus.br

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Nesse sentido, cabe lembrar o disposto no art. 108 do Regulamento da Previdência Social- RPS, aprovado pelo Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 :

“Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito da segurada.”

O filho maior de 21 anos de idade deixa de seu um dependente do instituidor, passando a ser, em tese, mais um segurado. Se este novo segurado se torna invalido, há benefícios que podem ser concedidos à ele tendo em vista esta condição e não a de dependente. continuar lendo